Periodicidade das reuniões ordinárias: Mensal
Local: Casa da Cultura de Campo Mourão
Horário: 18:30 Horas
Informações : 525-2145 - Ramal: 217
As reuniões do COMUS/CM, são abertas a todos que tiverem interesse em participar, garantindo- lhes o direito de voz
O Conselho Municipal de Saúde de Campo Mourão - COMUS/CM, é composto por representação paritária de 50% ( cinqüenta por cento), de representantes de usuários de serviços de Saúde, que detém exclusivamente esta condição, 25% (vinte cinco por cento), gestores de serviços públicos de saúde, prestadores de serviços de saúde; e 25 (vinte e cinco por cento), de representantes de profissionais de saúde, vinculados ao SUS, totalizando 28 (vinte e oito) membros titulares e 28 (vinte e oito) membros suplentes, indicados pelas instituições, órgãos e entidades eleitas na Conferência Municipal de Campo Mourão.
Conforme previsto em seu regimento interno o COMUS/CM tem como;
Objetivos
O COMUS/CM, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadora e consultiva, tem como objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde na conformidade da Lei Orgânica do Município, responsável pela coordenação do Sistema Único de Saúde a nível do Município de Campo Mourão.
Atribuições e Competência
Considerando os princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde contidos na Lei 8.080/90 e 8.142/90, sem prejuízo das funções Constitucionais dos Poderes Legislativo e Executivo e nos limites da Legislação vigente, são atribuições e competência do Conselho Municipal de Saúde de Campo Mourão - COMUS/CM:
I estabelecer, controlar, acompanhar e avaliar a Política de Saúde do Município, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde;
II desenvolver proposta e ações dentro do quadro das diretrizes básicas e prioritárias previstas no capítulo IV desta lei que venham em auxílio da implementação e consolidação do Sistema Municipal de Saúde;
III garantir a participação e o controle popular através de sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de Saúde;
IV deliberar, analisar, fiscalizar e apreciar a nível municipal, o funcionamento do sistema de saúde;
V possibilitar o amplo conhecimento do Sistema Municipal de Saúde à população, às instituições públicas e entidades privadas;
VI definir as diretrizes de sua Diretoria Executiva;
VII estabelecer instruções e diretrizes gerais para a formação das comissões a nível local, municipal e regional;
VIII apreciar e aprovar o seu Regimento Interno;
IX definir, fiscalizar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Saúde;
X apreciar e deliberar sobre a prestação de contas a nível municipal, encaminhada pela sua Diretoria Executiva;
XI definir critérios e deliberar quanto a incorporação ou exclusão em caráter complementar ao Sistema de Saúde de serviços contratados ou conveniados, observadas as necessidades de assistência a população do respectivo sistema e local e da disponibilidade orçamentária, a partir de parecer informativo da sua Diretoria Executiva;
XII solicitar, para conhecimento, cópias dos balancetes mensais e anuais, dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Saúde, bem como elaborar e aprovar a proposta orçamentária anual;
XIII fiscalizar a alocação dos recursos econômicos, financeiros, operacionais e de recursos humanos dos órgãos institucionais integrantes dos Sistema Municipal de Saúde, para que assim possam melhor exercitar suas atividades e atender eficientemente as necessidades populacionais na área;
XIV acessar a todas as informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro, orçamentário e operacional, recursos humanos, convênios, contratos e termos aditivos, que digam respeito a estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos vinculados ao Sistema Municipal de Saúde;
XV manter audiências com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema Municipal de Saúde, sempre que entender necessário, para debater encaminhamento de assuntos de interesse coletivo e relacionados diretamente às suas atividades específicas;
XVI coligir e divulgar amplamente dados e estatísticas, relacionados com a saúde;
XVII incentivar e participar da realização de estudos, promover investigações e pesquisas sobre as causas, formas de prevenção de doenças e controle de saúde;
XVIII ter conhecimento pleno dos registros atualizados e fiéis dos quadros de pessoas dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Saúde, assim como da distribuição por turno de trabalho, carga horária e escala de plantões;
XIX articular a soma de esforços das diversas instituições, entidades privadas e organizações afim, com o intuito de evitar-se a diluição de recursos e atividades nas áreas de saúde;
XX exercer ampla fiscalização nos órgãos prestadores de serviços na área de saúde, no sentido de que suas ações proporcionem desempenho efetivo e com auto grau de resolutividade ao Sistema Municipal de Saúde;
XXI estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Municipal de Saúde, com base em parâmetros de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas, produtividade, recomendando mecanismo claramente definidos para correção, tendo em vista o atendimento pleno das necessidades da população;
XXII solicitar, através de sua Diretoria Executiva, aos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Saúde, a colaboração de servidores de qualquer graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos, no esclarecimento de dúvidas para proferir palestras técnicas ou ainda prestarem esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão a que pertencem;
XXIII pronunciar-se sobre as prioridades orçamentárias, operacionais e metas estratégicas dos órgãos institucionais vinculados ao Sistema Municipal de Saúde;
XXIV aprovar anualmente o Relatório de Gestão;
XXV apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos. |