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LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA

 

 

 

     Para garantir empreendedores na área artística, espetáculos novos e de qualidade, a Secretaria Especial de Cultura - FUNDACAM conta com a Lei Municipal N.º 1103/98 de Incentivo à Cultura que pode contemplar áreas de música, cinema, canto, dança, teatro, circo, literatura, artes plásticas, filatelia, folclore, história, centros culturais, comunicação social e todas as demais áreas de manifestação da arte.
     Em 2001 foi criado o FEPAC - Fundo Especial de Promoção das Atividades Culturais que apoia projetos com orçamento de até R$8.000,00.
Em 2003 foram inscritos 26 projetos para o FEPAC e 04 para o MECENATO, ambos para o exercícios 2004, os quais encontram-se aguardando julgamento da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais.
     O diferencial de aplicabilidade da Lei Municipal de Cultura foi a implantação da Incubadora de Projetos, onde cada proponente recebe orientação para formatação de seus projetos. A Incubadora orienta também para formatações de projetos para empresas privadas, e órgãos governamentais, nas alçadas estadual e federal de incentivo à cultura.

 
     

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